A obrigação de registo digital aplica-se, sem exceção, a todos os intervenientes envolvidos na transferência transfronteiriça de resíduos. A obrigação aplica-se aos seguintes grupos:
1. Requerentes e produtores: notificadores, produtores de resíduos e aqueles que organizam a transferência.
2. Parceiros logísticos: todos os transportadores e empresas de transporte.
3. Gestão da eliminação: destinatários, bem como as instalações que recebem os resíduos (instalações de destino).
4. Organismos estatais: autoridades competentes no local de expedição, no local de destino e nos países de trânsito.
5. Órgãos de controlo: autoridades envolvidas, como as alfândegas ou o BALM (anteriormente BAG).
Para as notificações que já foram aprovadas antes da entrada em vigor da nova obrigação digital, existe um regime transitório claro. O tratamento depende da data da confirmação:
Confirmação antes de 21 de maio de 2026: Estas notificações continuam a ser válidas, nos termos do artigo 85.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 2024/1157. Estão sujeitas às disposições do anterior Regulamento (CE) n.º 1013/2006. A valorização ou eliminação deve estar concluída, o mais tardar, em 21 de maio de 2027. Se a confirmação de receção da autoridade competente no local de destino não for recebida antes de 21 de maio de 2026, a notificação deve ser novamente apresentada no DIWASS após 21 de maio de 2026.
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 2024/1157 (Anexo II), são obrigatórios os seguintes documentos para uma notificação juridicamente válida:
Formulários: O formulário de notificação (Anexo IA) e o formulário de acompanhamento (Anexo IB).
Contrato: Um contrato válido relativo à valorização ou eliminação entre o notificador e o destinatário.
Garantia financeira: comprovativo de um depósito, garantia bancária ou seguro equivalente.
Comprovativos das instalações: Licenças e certificados ambientais da instalação de eliminação.
Documentos adicionais: Dependendo do tipo de resíduos, devem ser anexadas análises laboratoriais, descrições de percursos e comprovativos de identidade.
Dica de especialista: Utilize plataformas digitais como a ZEDAL International para criar, gerir e enviar estes documentos diretamente às autoridades, em conformidade com a legislação.
A digitalização obrigatória das transferências de resíduos entra em vigor a 21 de maio de 2026. A partir dessa data, todos os procedimentos de notificação deverão ser realizados por via eletrónica através do DIWASS. Para as transferências do Anexo VII (Lista Verde), o grupo de peritos para a transferência de resíduos acordou, em 27 de março de 2026, um regime transitório até ao final de 2026 – não se espera que seja efetuada qualquer transmissão ao DIWASS durante este período. No entanto, as transferências devem ser acompanhadas por um documento do Anexo VII devidamente preenchido.
DIWASS significa Digital Waste Shipment System. Trata-se do sistema eletrónico central da Comissão Europeia, que funciona como o núcleo do intercâmbio de dados.
Os factos mais importantes sobre o DIWASS:
Plataforma central: o DIWASS funciona como um hub entre empresas, sistemas de autoridades nacionais e a UE.
Cobertura total: substitui os documentos em papel (Anexos IA, IB e VII) por registos de dados exclusivamente digitais.
Interoperabilidade: O sistema permite a integração de soluções de software externas.
Vantagem da ZEDAL: Enquanto pioneira em fluxos de trabalho digitais para resíduos, a ZEDAL International é totalmente compatível com o DIWASS. As empresas podem manter os seus processos habituais, enquanto a ZEDAL assegura, em segundo plano, a transmissão sem interrupções e em conformidade com a legislação para o sistema da UE.
A transição para a plataforma líder em gestão digital de resíduos é simples. Em apenas cinco passos, prepara a sua empresa para a obrigatoriedade digital transfronteiriça:
1. Marque uma demonstração online: marque uma demonstração ao vivo gratuita para conhecer as funcionalidades do ZEDAL, adaptadas às suas necessidades.
2. Orçamento e encomenda: receberá um orçamento personalizado. Após a confirmação da encomenda, o seu sistema será imediatamente preparado.
3. Configuração e integração: Configuramos o seu acesso e fornecemos-lhe os dados de acesso necessários para o portal e as interfaces.
4. Qualificação da equipa: Através de formações específicas, preparamos os seus colaboradores para a utilização eficiente dos fluxos de trabalho digitais.
5. Entrada em funcionamento: Comece a criar as suas primeiras notificações digitais e documentos do Anexo VII – em conformidade com a legislação e totalmente digitais.
Comece já: Não espere até ao prazo final em maio de 2026. Garanta hoje mesmo a sua vantagem competitiva através da eficiência digital.
Com o novo Regulamento (UE) n.º 2024/1157, os prazos de conservação de documentos e informações foram reforçados. A duração da obrigação de arquivo depende do tipo de transferência:
Caso normal (notificações): Todos os documentos devem ser conservados durante, pelo menos, 5 anos a contar da conclusão da transferência.
Exceção («Lista Verde»): Para os resíduos da Lista Verde, nos termos do Anexo VII, aplica-se, em alguns casos, um prazo reduzido de 3 anos.
Início do prazo: O prazo tem início, regra geral, na data em que a eliminação ou valorização dos resíduos foi confirmada pelas autoridades.
Nota importante sobre a segurança de auditoria: Não basta simplesmente guardar os documentos. Em caso de inspeção, os documentos devem estar sempre disponíveis, legíveis e inalteráveis.
Sim. O ZEDAL International é totalmente interoperável com o DIWASS (Digital Waste Shipment System). O software disponibiliza uma interface juridicamente segura que permite a troca de dados entre empresas e autoridades de forma integrada, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2024/1157.
Sim. A partir de 21 de maio de 2026, a transmissão digital será obrigatória para as transferências da «Lista Verde» (resíduos não sujeitos a notificação). A obrigação de transporte de documentos em papel, prevista no Anexo VII (Anexo VII do regulamento), será substituída por um procedimento exclusivamente eletrónico.
Sim – começar mais cedo não só é possível, como é expressamente recomendado pelos especialistas. A transição para a obrigatoriedade do digital é um passo processual que requer preparação.
Nos termos do novo Regulamento (UE) n.º 2024/1157, será obrigatório um procedimento de autenticação eletrónica para todos os intervenientes. Os pormenores relativos à obrigação específica de assinatura para os transportadores estão ainda a ser definidos a nível da UE.
Sim – devido à implementação do DIWASS, existem atualmente duas variantes:
A nossa equipa de especialistas está à sua disposição para esclarecer todas as questões técnicas e especializadas relacionadas com a transferência digital de resíduos. Pode contactar-nos nos seguintes horários:
Horário de atendimento: dias úteis (de segunda a sexta-feira) , das 07:00 às 18:00.
Ticket de suporte: utilize o ícone do auscultador diretamente na aplicação ZEDAL para abrir um ticket. Esta é a forma mais rápida, uma vez que a nossa equipa recebe imediatamente todas as informações contextuais relevantes.
Suporte por telefone: Para questões urgentes, pode contactar-nos pessoalmente por telefone durante o horário de atendimento.
A transição para processos digitais, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2024/1157, oferece muito mais do que o simples cumprimento de uma obrigação legal. As empresas beneficiam de aumentos significativos de eficiência:
Procedimentos acelerados: os formatos de dados digitais padronizados permitem processos de aprovação mais rápidos por parte das autoridades competentes.
Maior qualidade dos dados: as verificações de plausibilidade automatizadas minimizam os erros de transmissão e os formulários preenchidos incorretamente (Anexo IA/IB/VII).
Transparência em tempo real: as empresas e as autoridades têm acesso, a qualquer momento, ao estado atual de uma transferência, o que aumenta a segurança no planeamento.
Redução de custos: a eliminação do envio por correio, do arquivo físico e da gestão manual de documentos resulta em poupanças de tempo e custos significativas.
Sustentabilidade e conformidade: A rastreabilidade digital completa reforça a economia circular e garante uma documentação dos fluxos de resíduos à prova de auditoria.
Valor acrescentado da ZEDAL: Com a nossa plataforma, beneficia destas vantagens de imediato. Transformamos a complexa legislação num fluxo de trabalho digital intuitivo, que reduz ao mínimo a sua carga administrativa.