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A partir de 21 de maio de 2026: Obrigação digital para as transferências de resíduos da UE (DIWASS) - Mude agora e garanta a sua consultoria

Perguntas frequentes - Os especialistas respondem às suas perguntas sobre transferências transfronteiriças de resíduos

  • Quem é afetado pela obrigação digital?

    A obrigação aplica-se a todas as partes envolvidas nas transferências de resíduos:

    • o notificador
    • pessoa que trata da transferência
    • produtor de resíduos
    • Transportador / empresa de transportes
    • Destinatário
    • Instalação que recebe os resíduos (instalação recetora)
    • Autoridades competentes no local de expedição, de trânsito e no local de destino
    • Autoridades envolvidas em controlos como o BALM/BAG ou as alfândegas

    Em suma: todas as partes envolvidas na transferência de resíduos.

  • Que documentos são necessários para a notificação de transferência de resíduos?

    Em particular, são necessários os seguintes elementos para uma notificação

    • o documento de notificação (anexo IA) e o documento de acompanhamento (anexo IB),
    • um contrato entre o expedidor e o destinatário,
    • uma prova de garantia financeira ou de seguro,
    • e, consoante o caso, outros documentos, como análises laboratoriais, licenças de instalação ou certificados ambientais.

    Os requisitos completos estão definidos no Regulamento (UE) 2024/1157, Anexo II(Jornal Oficial da UE).

    A ZEDAL International apoia-o na criação digital, gestão e transmissão destes documentos.

  • Quando se aplica a obrigação digital e o que é exatamente o DIWASS?

    O Sistema Digital de Transferência de Resíduos (DIWASS) é o sistema central da UE para o processamento digital das transferências transfronteiriças de resíduos. A partir de 21 de maio de 2026, todos os procedimentos só podem ser efectuados por via eletrónica - através do DIWASS, bem como dos sistemas das autoridades nacionais e das soluções de software para empresas como a ZEDAL International.

  • A ZEDAL International é compatível com o DIWASS?

    O Sistema Digital de Transferência de Resíduos (DIWASS) é o sistema central da UE para o processamento digital das transferências transfronteiriças de resíduos. A partir de 21 de maio de 2026, todos os procedimentos só podem ser efectuados por via eletrónica - através do DIWASS, bem como dos sistemas das autoridades nacionais e das soluções de software para empresas como a ZEDAL International.

  • Quanto tempo tenho para arquivar os meus documentos?

    A obrigação de arquivo é alargada com o novo Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos:

    • pelo menos 5 anos para a maioria das transferências
    • 3 anos, nalguns casos, para os resíduos da "lista verde"

    Recomendamos um arquivo centralizado e à prova de auditoria, como o oferecido pela ZEDAL International.

  • O Anexo VII também é abrangido pela obrigação digital?

    Sim, o formulário do Anexo VII também deve ser apresentado em formato digital a partir de 21 de maio de 2026. Com a ZEDAL International, já hoje pode criar e apresentar o Anexo VII eletronicamente.

  • Como serão tratadas as notificações que se prolongam para além do prazo ou que foram apresentadas em papel antes de 21 de maio de 2026?

    As notificações confirmadas pela autoridade competente de destino antes de 21 de maio de 2026 permanecem válidas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 atualmente em vigor.


    (Base jurídica: Regulamento (UE) 2024/1157, artigo 85.º, n.º 3)

  • É possível começar a trabalhar com a ZEDAL International antes de 21 de maio de 2026?

    Sim - e recomendamos vivamente que o faça. Se começar cedo, pode testar os processos, formar os funcionários e preparar-se para a mudança a tempo. Muitas empresas já estão a utilizar ZEDAL International com sucesso.

  • Que passos são necessários para começar a trabalhar com a ZEDAL International?

    Pode começar em apenas alguns passos:

    1. Marcar uma demonstração online gratuita
    2. Pedir um orçamento personalizado e efetuar uma encomenda
    3. Receber a configuração e aceder aos dados
    4. Dar formação aos funcionários
    5. Processar digitalmente as notificações iniciais e os formulários
  • Tenho de instalar software local?

    Sim, para utilizar o ZEDAL International em toda a sua extensão, é necessária uma instalação local: estão disponíveis pequenos plugins para determinadas funções, como a apresentação de formulários ou assinaturas electrónicas(ZEDAL Forms Plugin e TFS Plugin). Estes também podem ser utilizados em ambientes de servidores de terminais.

  • Quais são os benefícios da digitalização?
    • Procedimentos de aprovação mais rápidos graças a formatos de dados normalizados
    • Menos erros nas transmissões e nos formulários
    • Maior transparência para as empresas e autoridades
    • Poupança de tempo e de custos na administração e na documentação
    • Reforço da economia circular através de uma melhor rastreabilidade dos fluxos de resíduos
  • No futuro, as transportadoras também terão de assinar?

    O regulamento prevê um procedimento de autenticação eletrónica no futuro. A questão de saber se as transportadoras também terão de assinar ainda está a ser esclarecida. No entanto, uma coisa é certa: os transportadores devem ser ativamente envolvidos no processo digital - mesmo para os envios do Anexo VII.
    Isto já é possível atualmente com o ZEDAL International, incluindo a interoperabilidade garantida com o sistema DIWASS da UE.

  • Como e quando posso contactar a assistência?

    O apoio está disponível nos dias úteis, das 7h00 às 18h00, por telefone ou através do sistema de tickets no ZEDAL (símbolo do recetor de telefone).

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