A obrigação aplica-se a todas as partes envolvidas nas transferências de resíduos:
Em suma: todas as partes envolvidas na transferência de resíduos.
Em particular, são necessários os seguintes elementos para uma notificação
Os requisitos completos estão definidos no Regulamento (UE) 2024/1157, Anexo II(Jornal Oficial da UE).
A ZEDAL International apoia-o na criação digital, gestão e transmissão destes documentos.
O Sistema Digital de Transferência de Resíduos (DIWASS) é o sistema central da UE para o processamento digital das transferências transfronteiriças de resíduos. A partir de 21 de maio de 2026, todos os procedimentos só podem ser efectuados por via eletrónica - através do DIWASS, bem como dos sistemas das autoridades nacionais e das soluções de software para empresas como a ZEDAL International.
O Sistema Digital de Transferência de Resíduos (DIWASS) é o sistema central da UE para o processamento digital das transferências transfronteiriças de resíduos. A partir de 21 de maio de 2026, todos os procedimentos só podem ser efectuados por via eletrónica - através do DIWASS, bem como dos sistemas das autoridades nacionais e das soluções de software para empresas como a ZEDAL International.
A obrigação de arquivo é alargada com o novo Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos:
Recomendamos um arquivo centralizado e à prova de auditoria, como o oferecido pela ZEDAL International.
Sim, o formulário do Anexo VII também deve ser apresentado em formato digital a partir de 21 de maio de 2026. Com a ZEDAL International, já hoje pode criar e apresentar o Anexo VII eletronicamente.
As notificações confirmadas pela autoridade competente de destino antes de 21 de maio de 2026 permanecem válidas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 atualmente em vigor.
(Base jurídica: Regulamento (UE) 2024/1157, artigo 85.º, n.º 3)
Sim - e recomendamos vivamente que o faça. Se começar cedo, pode testar os processos, formar os funcionários e preparar-se para a mudança a tempo. Muitas empresas já estão a utilizar ZEDAL International com sucesso.
Pode começar em apenas alguns passos:
Sim, para utilizar o ZEDAL International em toda a sua extensão, é necessária uma instalação local: estão disponíveis pequenos plugins para determinadas funções, como a apresentação de formulários ou assinaturas electrónicas(ZEDAL Forms Plugin e TFS Plugin). Estes também podem ser utilizados em ambientes de servidores de terminais.
O regulamento prevê um procedimento de autenticação eletrónica no futuro. A questão de saber se as transportadoras também terão de assinar ainda está a ser esclarecida. No entanto, uma coisa é certa: os transportadores devem ser ativamente envolvidos no processo digital - mesmo para os envios do Anexo VII.
Isto já é possível atualmente com o ZEDAL International, incluindo a interoperabilidade garantida com o sistema DIWASS da UE.
O apoio está disponível nos dias úteis, das 7h00 às 18h00, por telefone ou através do sistema de tickets no ZEDAL (símbolo do recetor de telefone).