Tudo o que precisa de saber sobre o Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos e o Regulamento de Execução (UE) 2025/1290.
A transferência transfronteiriça de resíduos é um processo complexo: Muitos intervenientes, elevados requisitos de documentação e controlo, prazos apertados e regras rigorosas. Até à data, grande parte deste processo era feito em papel - os formulários de acompanhamento, o Anexo VII (informações relativas à transferência) e os documentos de notificação tinham de ser impressos, assinados e transportados.
Mas este tempo está a chegar ao fim: o Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos e o Regulamento de Execução (UE) 2025/1290 introduzem uma obrigação digital a nível da União. A partir de 21 de maio de 2026, todas as partes envolvidas serão obrigadas a tratar os seus processos exclusivamente por via eletrónica.
Para as empresas que já efectuam atualmente transferências transfronteiriças de resíduos, isto significa que têm de se preparar para uma mudança de formulários em papel para processos digitais.
Já se aplica o seguinte: cada transferência de resíduos deve ser cuidadosamente documentada - independentemente de se tratar de uma transferência sujeita a notificação ou de uma transferência com obrigações de informação geral.
Aqueles que ainda organizam as transferências transfronteiriças de resíduos em papel enfrentam muitos obstáculos: Os documentos enchem pastas inteiras, a taxa de erro é elevada e o arquivo é fastidioso. As soluções digitais modernas mostram claramente que o papel atinge rapidamente os seus limites neste processo complexo
Em 30 de abril de 2024, a UE adoptou o novo Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos . Este regulamento substitui o anterior Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e será aplicável a partir de 21 de maio de 2026. Os objectivos do regulamento incluem
Reforço das opções de controlo e combate aos fluxos ilegais de resíduos
Os resíduos devem ser vistos mais como uma matéria-prima e utilizados na UE
Os resíduos particularmente críticos deixam de poder ser transferidos para países não membros da OCDE
A reciclagem e a reutilização devem reduzir as emissões de CO₂
Para além das alterações de fundo - como a obrigação de arquivamento mais longa (cinco em vez de três anos), novas restrições para certos tipos de resíduos ou a obrigação de auditar a instalação destinatária - a portaria contém um ponto crucial: o artigo 27.
O artigo 27.º do Regulamento relativo à transferência de resíduos obriga todas as partes envolvidas a tratar os seus processos exclusivamente por via eletrónica a partir de 21 de maio de 2026. Isto inclui:
A obrigação digital aplica-se a todas as formas de transferências transfronteiras (incluindo notificações, documentos de acompanhamento, operações intermédias de valorização e eliminação, documentos do anexo VII). As informações, documentos e decisões oficiais devem ser transmitidos e trocados eletronicamente a partir da data efectiva. O formulário em papel será completamente eliminado - todos os processos serão executados digitalmente através do sistema central da UE ou de sistemas e software interoperáveis a ele ligados. Os intervenientes nas transferências transfronteiriças de resíduos devem harmonizar os seus processos internos com os novos requisitos electrónicos.
Mesmo que a transição seja um desafio, oferece vantagens consideráveis: aprovações mais rápidas graças a formatos de dados normalizados, menos erros de transmissão e formais, segurança jurídica graças a controlos e monitorização automatizados, maior transparência dos fluxos de resíduos e ganhos de eficiência visíveis na administração e na documentação.
A Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2025/1290 com o objetivo de concretizar os complexos requisitos da obrigação digital. Este regulamento regula os pormenores técnicos e organizacionais:
A UE disponibiliza o sistema central DIWASS para a implementação da obrigação digital. As empresas e as autoridades têm de ligar os seus processos a este sistema - e é precisamente aqui que entra a ZEDAL International.
O ZEDAL International já está a ser utilizado com sucesso em 13 países
O sistema está diretamente ligado ao sistema da UE, tanto para as empresas como para as autoridades.
Notificação, documento de acompanhamento (anexo 1A/ 1B), anexo VII, contratos, anexos, mensagens - tudo num único sistema.
Inclui alojamento em conformidade com o RGPD, rastreabilidade contínua e arquivo à prova de auditoria.
A ZEDAL faz parte do Grupo SYNQONY - com uma profunda experiência em gestão de resíduos, segurança informática e implementação internacional.
A obrigação digital nas transferências transfronteiriças de resíduos afecta todos - produtores, notificadores, empresas de transporte, instalações receptoras e autoridades.
Aqueles que agirem com antecedência terão uma vantagem:
Com a ZEDAL International, está perfeitamente preparado - e pode utilizar a transição não só como uma obrigação, mas também como uma oportunidade para modernizar os seus processos de resíduos.
Que expedições efectua hoje? Que formulários utiliza?
Quem assume internamente o papel de notificador? Que interfaces existem com os seus sistemas informáticos?
Utilizar sistemas como o ZEDAL International para verificar atempadamente a integração com o DIWASS.
Certifique-se de que todas as pessoas envolvidas estão familiarizadas com os novos processos digitais.