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A partir de 21 de maio de 2026: Obrigação digital para as transferências de resíduos da UE (DIWASS) - Mude agora e garanta a sua consultoria

Obrigação digital no transferência transfronteiriça de resíduos

Tudo o que precisa de saber sobre o Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos e o Regulamento de Execução (UE) 2025/1290.

A transferência transfronteiriça de resíduos é um processo complexo: Muitos intervenientes, elevados requisitos de documentação e controlo, prazos apertados e regras rigorosas. Até à data, grande parte deste processo era feito em papel - os formulários de acompanhamento, o Anexo VII (informações relativas à transferência) e os documentos de notificação tinham de ser impressos, assinados e transportados.

Mas este tempo está a chegar ao fim: o Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos e o Regulamento de Execução (UE) 2025/1290 introduzem uma obrigação digital a nível da União. A partir de 21 de maio de 2026, todas as partes envolvidas serão obrigadas a tratar os seus processos exclusivamente por via eletrónica.

Para as empresas que já efectuam atualmente transferências transfronteiriças de resíduos, isto significa que têm de se preparar para uma mudança de formulários em papel para processos digitais.

1. status quo: provas em papel e suas limitações

Já se aplica o seguinte: cada transferência de resíduos deve ser cuidadosamente documentada - independentemente de se tratar de uma transferência sujeita a notificação ou de uma transferência com obrigações de informação geral.

 

  • Resíduos sujeitos a notificação
    Aplica-se aqui um procedimento de autorização abrangente, conhecido como notificação. É necessário um documento de acompanhamento para a transferência transfronteiras de resíduos para cada transporte individual. Os formulários necessários(Anexo 1A / Anexo 1B / Artigo 15º - transferência temporária) estão sujeitos a obrigações de notificação a todas as autoridades competentes (exportação, trânsito, importação) e ao destinatário ou à instalação de receção (instalação de receção).

 

  • Resíduos não sujeitos a notificação
    Também aqui é necessária documentação. Cada transferência deve ser acompanhada de um formulário em conformidade com o Anexo VII do Regulamento, a chamada informação de expedição.

 

Aqueles que ainda organizam as transferências transfronteiriças de resíduos em papel enfrentam muitos obstáculos: Os documentos enchem pastas inteiras, a taxa de erro é elevada e o arquivo é fastidioso. As soluções digitais modernas mostram claramente que o papel atinge rapidamente os seus limites neste processo complexo

2. a nova situação jurídica: Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos

Em 30 de abril de 2024, a UE adoptou o novo Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos . Este regulamento substitui o anterior Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e será aplicável a partir de 21 de maio de 2026. Os objectivos do regulamento incluem

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Mais transparência

Reforço das opções de controlo e combate aos fluxos ilegais de resíduos

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Promoção da economia circular

Os resíduos devem ser vistos mais como uma matéria-prima e utilizados na UE

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Menos exportações para países terceiros

Os resíduos particularmente críticos deixam de poder ser transferidos para países não membros da OCDE

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Neutralidade climática

A reciclagem e a reutilização devem reduzir as emissões de CO₂

Para além das alterações de fundo - como a obrigação de arquivamento mais longa (cinco em vez de três anos), novas restrições para certos tipos de resíduos ou a obrigação de auditar a instalação destinatária - a portaria contém um ponto crucial: o artigo 27.

3. Artigo 27º: Obrigação digital

O artigo 27.º do Regulamento relativo à transferência de resíduos obriga todas as partes envolvidas a tratar os seus processos exclusivamente por via eletrónica a partir de 21 de maio de 2026. Isto inclui:

  • Notificador
  • Pessoa que organiza a transferência
  • Produtor de resíduos
  • Transportador / empresa de transportes
  • Destinatário
  • Instalação que recebe os resíduos (instalação recetora)
  • Autoridades competentes no local de expedição, de trânsito e no local de destino
  • Autoridades envolvidas nas inspecções, como BALM/BAG ou alfândegas

 

A obrigação digital aplica-se a todas as formas de transferências transfronteiras (incluindo notificações, documentos de acompanhamento, operações intermédias de valorização e eliminação, documentos do anexo VII). As informações, documentos e decisões oficiais devem ser transmitidos e trocados eletronicamente a partir da data efectiva. O formulário em papel será completamente eliminado - todos os processos serão executados digitalmente através do sistema central da UE ou de sistemas e software interoperáveis a ele ligados. Os intervenientes nas transferências transfronteiriças de resíduos devem harmonizar os seus processos internos com os novos requisitos electrónicos.

Mesmo que a transição seja um desafio, oferece vantagens consideráveis: aprovações mais rápidas graças a formatos de dados normalizados, menos erros de transmissão e formais, segurança jurídica graças a controlos e monitorização automatizados, maior transparência dos fluxos de resíduos e ganhos de eficiência visíveis na administração e na documentação.

4. Regulamento de Execução (UE) 2025/1290: Regras técnicas para a prática

A Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2025/1290 com o objetivo de concretizar os complexos requisitos da obrigação digital. Este regulamento regula os pormenores técnicos e organizacionais:

 

  • Sistema central da UE (Sistema Digital de Transferência de Resíduos, abreviadamente designado por DIWASS)
    Todos os sistemas nacionais e soluções do sector privado devem estar ligados ao sistema central de TI fornecido pela Comissão Europeia.

 

  • Interoperabilidade
    Tanto os sistemas locais operados pelas autoridades competentes como as soluções de software utilizadas pelas empresas devem comunicar com o DIWASS através de interfaces normalizadas. A ZEDAL International garante esta interoperabilidade - e oferece uma ligação única e fiável para as autoridades, bem como para todos os operadores económicos.

 

  • Formatos e protocolos de dados
    Especificações normalizadas para a transmissão, segurança e rastreabilidade.

5. ZEDAL International: A sua solução para a transferência digital de resíduos

A UE disponibiliza o sistema central DIWASS para a implementação da obrigação digital. As empresas e as autoridades têm de ligar os seus processos a este sistema - e é precisamente aqui que entra a ZEDAL International.

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Comprovado na prática desde 2012

O ZEDAL International já está a ser utilizado com sucesso em 13 países

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Compatibilidade total com a UE

O sistema está diretamente ligado ao sistema da UE, tanto para as empresas como para as autoridades.

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Solução tudo-em-um

Notificação, documento de acompanhamento (anexo 1A/ 1B), anexo VII, contratos, anexos, mensagens - tudo num único sistema.

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Seguro e em conformidade com a lei

Inclui alojamento em conformidade com o RGPD, rastreabilidade contínua e arquivo à prova de auditoria.

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Experiência e apoio

A ZEDAL faz parte do Grupo SYNQONY - com uma profunda experiência em gestão de resíduos, segurança informática e implementação internacional.

Pretende organizar as suas transferências transfronteiriças de resíduos de forma segura, eficiente e preparada para o futuro?

6. Conclusão: Começar cedo compensa

A obrigação digital nas transferências transfronteiriças de resíduos afecta todos - produtores, notificadores, empresas de transporte, instalações receptoras e autoridades.

  • Será vinculativa a partir de 21 de maio de 2026.
  • Afecta em igual medida os documentos de notificação, os documentos de acompanhamento (Anexo 1A/1B) e o Anexo VII.
  • Altera fundamentalmente os processos - desde a aplicação à execução e ao arquivo.

 

Aqueles que agirem com antecedência terão uma vantagem:

  • A sua equipa estará preparada para a obrigação digital de 2026 em tempo útil.
  • Obtém segurança de planeamento para as suas transferências transfronteiriças de resíduos.
  • É possível garantir cadeias de abastecimento estáveis, sem atrasos ou falhas.
  • Evitará tempos de paragem da produção e evitará prejuízos económicos.
  • Graças aos processos automatizados, é possível reduzir o esforço até 50%.

 

Com a ZEDAL International, está perfeitamente preparado - e pode utilizar a transição não só como uma obrigação, mas também como uma oportunidade para modernizar os seus processos de resíduos.

7. Próximas etapas: Como preparar a sua empresa

  • Fazer um balanço

    Que expedições efectua hoje? Que formulários utiliza?

  • Analisar processos

    Quem assume internamente o papel de notificador? Que interfaces existem com os seus sistemas informáticos?

  • Testar desde o início

    Utilizar sistemas como o ZEDAL International para verificar atempadamente a integração com o DIWASS.

  • Formar os empregados

    Certifique-se de que todas as pessoas envolvidas estão familiarizadas com os novos processos digitais.

Utilizar a lista de controlo

Descarregue a nossa lista de verificação e verifique se a sua empresa está preparada para a obrigação digital.

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