Com o software da ZEDAL, está agora preparado para a obrigação digital de 2026.
Regulamento (UE) 2024/1157 relativo à transferência de resíduos - DIWASS
A partir de 21 de maio de 2026, o papel passará a ser uma coisa do passado:
Todas as transferências transfronteiriças de resíduos devem ser documentadas de forma totalmente digital e transmitidas às autoridades. Isto aplica-se a todas as partes interessadas - desde o notificador ao transportador e ao eliminador, passando pelas autoridades competentes.
A ZEDAL digitaliza os seus processos com uma ligação ao DIWASS, incluindo o Anexo 1A com todos os anexos, o Anexo 1B, o Anexo VII e o Artigo 15.
Todos os formulários pertinentes, incluindo: Notificação (anexo IA), documento de acompanhamento (anexo IB), informações de expedição (anexo VII)
Intercâmbio eletrónico de dados: contratos, políticas, análises laboratoriais e muito mais.
Expedição e planeamento de rotas com função de série prática
Interfaces sem descontinuidades / serviço Web para sistemas ERP e balanças
Utilização facultativa do eIDAS: assinatura e selo electrónicos qualificados
Arquivo à prova de auditoria: 5 anos (opcionalmente extensível)
Apoio gratuito: profissional e tecnicamente competente
Desenvolvimento contínuo orientado para o cliente
Ajudas de preenchimento de fácil utilização e controlo dinâmico da plausibilidade
Controlo em tempo real: quantidades, prazos e serviços de segurança num relance
Relatórios com o toque de um botão: análises padrão e exportações para o Excel
Gestão flexível de utilizadores para funções, direitos e localizações
«Utilizamos o ZEDAL internacionalmente desde novembro de 2012 e, desde então, já processámos mais de 310 000 transportes com ele. Só com os registos diários de transporte, poupamos cerca de quatro horas em comparação com a utilização de formulários em papel.»
Gradus Bekendam · EVOA Coordinator · PreZero Nederland
ODIWASS (Digital Waste Shipment System) é o sistema informático central da UE para o processamento digital das transferências transfronteiriças de resíduos. A partir de 21 de maio de 2026, todas as partes envolvidas são obrigadas a tratar os seus processos exclusivamente por via eletrónica através do DIWASS e dos sistemas nacionais ligados (autoridades) e das soluções de software de fácil utilização, como o ZEDAL International.
Sem dúvida! Recomendamos que se inicie a mudança com antecedência. Isto permite-lhe testar os seus processos, formar os funcionários e utilizar os ganhos de eficiência dos processos digitais logo desde o início. Muitos dos nossos clientes já estão a trabalhar digitalmente com a ZEDAL International.
Sim, a partir de 21 de maio de 2026, o formulário do Anexo VII também deve ser apresentado às autoridades por via eletrónica. O Anexo VII já está integrado no ZEDAL International, pelo que já o pode utilizar digitalmente.
Sim, garantimos aos nossos clientes a total interoperabilidade do ZEDAL International com o DIWASS. Isto assegura uma ligação perfeita ao sistema da UE - tanto para as autoridades como para as empresas, sem quaisquer alterações ao funcionamento familiar.
As notificações para as quais a autoridade competente de destino tenha emitido um aviso de receção oficial antes de 21 de maio de 2026 continuarão a ser processadas de acordo com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo à transferência de resíduos atualmente em vigor.
(Base jurídica: Regulamento (UE) 2024/1157, artigo 85.º, n.º 3)
1. marcar uma demonstração online gratuita e familiarizar-se com as funções
2. receberum orçamento personalizado e concluir a encomenda
3. receber os dados de acesso e a configuração
4. instruir e formar os colaboradores
5. armazenar dados mestre, implementar notificações iniciais e formulários digitalmente - e beneficiar diretamente das vantagens.
A nova obrigação digital altera o transporte transfronteiriço de resíduos. Saiba o que as empresas devem ter em conta agora.